quarta-feira, 27 de setembro de 2017

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

O REAJUSTE SALARIAL E O DECRETO 44/2017


NOTA INFORMATIVA
Em 22 de agosto os Servidores Municipais de Barra e demais cidadãos barrenses tomaram conhecimento do Decreto n° 044/2017 sancionado pelo prefeito municipal na mesma data, de modo que o mesmo dispõe sobre a limitação de empenhos e contratação de despesas no âmbito da administração municipal.
Para os Servidores do município tal medida afeta diretamente suas remunerações, já que ficam vedadas as concessões de direitos e vantagens contidos nas legislações municipais como progressão funcional, aumento, reajuste, horas extras, etc. Tal medida surge após ter início a campanha de reajuste salarial dos servidores, dirigida pelo Sindibarra, inclusive com realização de reunião entre as partes para discussão do tema de onde ficou cordado realização de estudos da folha de pagamento a fim de identificarmos a real condição do comprometimento das receitas com o pagamento de pessoal.
Em tempos em que as medidas emanadas dos diferentes níveis da administração pública seja ela federal, estadual e ou municipal, atingem sempre primeiro e principalmente os Servidores e a população de menor renda vemos com preocupação tal condição, pois estas geram no mínimo descontentamento e frustração em estar desempenhando suas funções sem perceber que de fato será valorizado pelo serviço que presta e pela qualificação que buscou, em sua maioria por iniciativa própria quando deveriam ser oferecida tais condições.
Falando do decreto aludido, comunicamos que a Assessoria Jurídica do Sindibarra está ciente do mesmo e, avalia as medidas cabíveis contra tal disposição, inclusive judicialmente, com a finalidade de agirmos em conformidade à lei para que possamos garantir os direitos dos Servidores Municipais.
Lembramos que, apesar de termos protocolado o pedido dia 08/08 só tivemos acesso às folhas de pagamento dia 16/08, já encaminhamos os dados a um técnico da área para que sejam analisados, produzido um diagnóstico sobre a situação das receitas e despesas com pessoal e assim tomarmos as medidas adequadas em busca do reajuste dos Servidores Municipais.
Por fim comunicamos que a Diretoria do Sindibarra realizará Assembleia Geral Extraordinária após a reunião entre Nossa Entidade e a administração municipal, já marcada para o dia 30/08/17, a fim de explanarmos as discussões feitas e deliberarmos sobre os caminhos que serão trilhados para alcançarmos os direitos das diferentes categorias que formam o conjunto de Servidores Públicos do Município.

Atenciosamente,

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIBARRA
"JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!"


terça-feira, 1 de agosto de 2017

PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DE BARRA

Às vésperas da realização de nossa Assembleia realizada dia 22 de julho, recebemos da SEMEC o ofício nº 768/2017, referente às reivindicações das categorias abordando as mesmas alegações anteriores de que a o município está com elevado nível de investimentos, da necessidade de reformulação da legislação vigente no âmbito municipal, a cobrança de indicação de pessoas para a comissão de negociação e a proposição de calendário de reuniões para conciliação.
Salientamos que já havíamos informado que os participantes da comissão serão os diretores do Sindibarra, já que não recebemos solicitação de quantas pessoas formarão tal comissão nem a forma de como será composta, assim como nos tornamos cientes dos números que nos foram apresentados quanto à situação financeira do município. 
O que de fato não aconteceu foi a apresentação de proposta por parte da gestão municipal indicando a possibilidade de se realizar os reajustes salariais reivindicados em valores x ou y, embora em seu último oficio tenha mencionado “Já há, estudo quanto à possibilidade do pagamento dos reajustes não concedidos anteriormente pelas gestões passadas serem de maneira parcelada repassada aos servidores”. Mesmo assim não vemos concretude, pois, não sabemos que percentuais são esses e em quantas parcelas seria feito.
 Sendo a busca por dialogo uma característica marcante da diretoria do Sindibarra, é certo que estaremos dispostos a chegar a um consenso naquilo que for beneficiar os servidores municipais, por isso, confirmamos participação na reunião marcada para o dia 02 de agosto, bem como informamos que a Assembleia Geral deliberou por uma Paralisação das Atividades na mesma data.
Assim, convocamos os Servidores Públicos do Município de Barra a aderirem a essa Paralisação no dia 02 de agosto com a finalidade de demonstrarmos a união necessária para que possamos alcançar a efetivação dos direitos garantidos nas legislações vigentes.
Venha mostrar sua Força Servidor, pois, juntos somos mais fortes.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIBARRA

terça-feira, 18 de julho de 2017

A SITUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DE BARRA




Ao entrar no serviço público o profissional além da estabilidade no emprego, prerrogativa permitida aos que ingressaram por meio de concurso, esperam ser valorizados por meio da evolução funcional dentro da carreira. Evolução essa constante nos Planos de Cargo e Carreira que os órgãos públicos devem elaborar sob a forma de Lei Municipal.
No município de Barra para os profissionais do magistério temos em vigor a Lei nº 029 de 30 de novembro de 2001 e a Lei nº 029 de 28 de dezembro de 2010 e para os profissionais civis temos a Lei 004 de 08 de fevereiro de 2011, com suas alterações posteriores: Lei 011 de 01/04/2014, Lei 034 de 30/12/2014 e a Lei 08 de 01/07/2015).

Embora haja as legislações referentes à Carreira e Remuneração dos Servidores Municipais não ocorreu em nenhum momento ao longo dos últimos 15 anos o processo de Progressão Funcional dos profissionais como determina as leis mencionadas. Tal omissão tem contribuído para uma desvalorização profissional, pois, não tendo perspectiva de avançarem na carreira os servidores se desestimulam a qualificar-se, iniciativa que deve ter como incentivadora a própria administração pública.

O que tivemos, como já mencionado, foi a promulgação de leis pontuais na tentativa de amenizar temporariamente a situação de algumas categorias, porém a realidade acaba se mostrando de modo perverso para os servidores, pois, percebem ao longo dos seus salários cada vez mais com menor poder de compra e se desvalorizando frente ao salário mínimo nacional.

Para tanto basta cada um profissional comparar quanto representava o seu salário em relação ao mínimo quando entrou na carreira pública e quanto isso representa hoje. Para exemplificar posso trazer a situação de três categorias profissionais: a de Enfermeira, a de Motorista e a de Técnico em Enfermagem. Esses profissionais com o advento da Lei 004/2011 tiveram suas carreiras descritas em níveis e referências, assim como as demais, de modo que:
- a(o) enfermeira(o) nos Níveis/Referências VII A a IX H, sendo que em início de carreira o seu salário base era de R$ 2.107,45 e equivalia a 3,867 vezes o salário mínimo daquele ano que era de R$ 545,00;
- o motorista nos Níveis/Referencias II E a IV E, sendo que em início de carreira o seu salário base era de R$ 727,14 e equivalia a 1,334 vez o salário mínimo daquele ano que era de R$ 545,00;
- o(a) técnico(a) em enfermagem nos Níveis/Referências II G a IV G, sendo que em início de carreira o seu salário base era de R$ R$ 771,42 e equivalia a 1,415 vez o salário mínimo daquele ano que era de R$ 545,00.
No ano de 2017 esses profissionais estão com seus salários defasados e nas seguintes situações:
- todos os profissionais enfermeiros(as) estão na posição inicial (VII A), com o salário base de R$ 2.107,45, o que equivale a 2,249 vezes o salário mínimo que é de R$ 937,00;
- todos os motoristas estão na posição (II G), por conta da Lei 034/2014, com o salário base de R$ 977,21, o que equivale a 1,043 vez o salário mínimo que é de R$ 937,00;
- todos(as) técnicos(as) em enfermagem estão na posição (II G), com o salário base de R$ 937,00, equivalente ao salário mínimo, já que este é o menor valor praticável.

Salienta-se que após a Lei 004/2011 nenhum profissional avançou na carreira e nem a tabela de vencimentos da carreira passou por atualização para que fosse permitido aos servidores manterem a mesma capacidade financeira que tinha quando foi publicada a lei, mostrando que é imprescindível que isso seja feito para que possam esses profissionais perceberem que são valorizados e que tenham motivos a se dedicarem cada vez mais em realizar suas funções prestando serviços de qualidade à população.

Abaixo há o quadro de pessoal efetivo da prefeitura municipal e as tabelas de vencimentos sem a atualização e com a atualização. Para verificar como está e como poderia ficar sua remuneração, basta identificar o cargo e o respectivo nível/referência e comparar nas tabelas de vencimentos.



 
 




DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIBARRA 
"JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!"

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


quarta-feira, 21 de junho de 2017

O QUE TEMOS PARA 2017 SERVIDOR!?


Dias atrás o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Barra - SINDIBARRA recebeu ofício da gestão municipal, após termos reiterado solicitação de resposta quanto ao pleiteado pelas diferentes categorias profissionais que compõem o serviço público municipal. 
Lembramos que as reivindicações para o momento eram e são de cunho salarial, pois há vários anos os salários dos servidores civis não vem sendo reajustado, causando uma defasagem e achatamento dos vencimentos desses profissionais, bem como o reajuste praticado para os profissionais da educação não atingiu a todos.
Ressaltamos que primamos o dialogo como caminho para que possamos chegar a soluções que permitam o bom funcionamento da máquina pública e por conseguinte uma melhor qualidade no serviço e valorização dos servidores municipais, contudo parece esse não ser o caminho que deveremos trilhar, já que após a reunião ocorrida entre as partes e aguardarmos os prazos acordados para que recebêssemos respostas referentes às reivindicações dos servidores, nos surpreende receber um documento com o mesmo conteúdo que foi abordado na reunião, sendo que as proposições da gestão municipal não passaram de solicitar a formação de uma Comissão de Negociação com prazo determinado, mas sem uma data prevista para início, e informar que o município realizou adesão à Rede de Assistência Técnica Formativa para elaboração/reelaboração e gestão de Planos de Carreira e Remuneração (PCR) fatos que informamos em nota anterior.
Cabe lembrar que a alteração da legislação que trata da carreira dos servidores não poderá afetar os direitos adquiridos e o que estamos reivindicando é que se reajuste os salários dos profissionais como determina a lei e que tal ato seja abrangente a todos em cada categoria profissional.
Respeitamos os prazos e acordos no que tange às reivindicações feitas e estamos cientes que o fato de não avançarmos nas discussões não foi porque a categoria não quis e sim por não ter sido apresentada propostas concretas aos servidores, que   terão a condição de deliberar em assembleia por medidas a fim de demonstrar que a categoria está disposta a lutar por valorização e pela garantia de seus direitos.
Continuaremos buscando o diálogo e participaremos das comissões com o intuito de alcançarmos o que é esperado, contudo serão os servidores que, em assembleia a ser convocada brevemente, tomarão a decisão de qual(is) caminho(s) serão tomados.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Diretoria Executiva do Sindibarra
“JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!”

quarta-feira, 14 de junho de 2017

NOTA INFORMATIVA - PROCESSO NO TRT



No próximo dia 22 de junho haverá mais uma audiência em que o SINDIBARRA-Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Barra foi acionado na justiça do trabalho pela Aplb-núcleo Barra sob a alegação de insatisfação dos servidores em relação à nossa entidade e que por “legitimidade” deveria a Aplb ser a única entidade a representar os profissionais da educação e receber os valores das contribuições sindicais.

Lembramos que mesmo nos momentos de maiores dificuldades o número de filiados ao SINDIBARRA nunca foi inferior a 570 servidores e hoje temos bem mais filiados. É claro que sabemos que entre tantas pessoas algumas não percebam as ações feitas pelo sindicato, contudo não podem negar que a entidade  tem lutado pelos interesses dos servidores municipais, já que as discussões e proposições do plano de carreira, os movimentos de mobilizações contra as PECs e luta por direitos, o uso dos espaços na Câmara Municipal e nas rádios, as conquistas da Greve, a manutenção de lotação de inúmeros profissionais e recentemente as discussões sobre os reajuste de salários dos servidores quem tem promovido é o SINDIBARRA.

Há também uma alegação por parte da Aplb de que nós recebemos os valores das contribuições sindicais, o que é uma inverdade, pois, os recursos que o SINDIBARRA recebe são provenientes das contribuições mensais autorizadas pelos filiados, prevista em estatuto, por ocasião de sua filiação, o que nada tem a ver com a contribuição sindical compulsória anual da qual nada é dirigido ao SINDIBARRA. Lembramos que como consta na CF-88, os servidores são livres para filiar-se a um ente representativo, e no uso dessa liberdade têm feito a escolha pela Nossa Entidade, contribuindo para que possamos mantermo-nos buscando a garantia de direitos previstos nas legislações.

Estas são provas da atuação do SINDIBARRA na luta pelos servidores do município, e permaneceremos na luta para que continuemos a exercer o papel de protagonista que é garantido pelos mais de 680 filiados.

Atenciosamente,


DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIBARRA

“JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!”