SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA RUA CASTRO ALVES, 1099, ASSUNÇÃO, BARRA-BAHIA sindi.barra@hotmail.com / Tel.: (74) 3662-1248
quarta-feira, 25 de outubro de 2017
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
ASSEMBLEIA GERAL DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO
COMO EXIGE A LEGISLAÇÃO O EDITAL FOI DIVULGADO NO JORNAL CORREIO
DA BAHIA E NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
Veja o Edital Publicado na Íntegra no
Link: https://pt.scribd.com/document/360102321/Edital-Ratificacao-DOU-N%C2%BA-170-segunda-feira-4-de-setembro-de-2017
quarta-feira, 23 de agosto de 2017
O REAJUSTE SALARIAL E O DECRETO 44/2017
NOTA INFORMATIVA
Em 22 de agosto os Servidores Municipais de Barra e demais cidadãos barrenses tomaram conhecimento
do Decreto n° 044/2017 sancionado pelo prefeito municipal na mesma data, de
modo que o mesmo dispõe sobre a
limitação de empenhos e contratação de despesas no âmbito da administração
municipal.
Para os Servidores do
município tal medida afeta diretamente
suas remunerações, já que ficam vedadas as concessões de direitos e vantagens
contidos nas legislações municipais como progressão funcional, aumento, reajuste,
horas extras, etc. Tal medida surge após ter início a campanha de reajuste
salarial dos servidores, dirigida pelo Sindibarra, inclusive com realização de
reunião entre as partes para discussão do tema de onde ficou cordado realização
de estudos da folha de pagamento a fim de identificarmos a real condição do
comprometimento das receitas com o pagamento de pessoal.
Em tempos em que as medidas
emanadas dos diferentes níveis da administração pública seja ela federal,
estadual e ou municipal, atingem sempre primeiro e principalmente os Servidores
e a população de menor renda vemos com preocupação tal condição, pois estas
geram no mínimo descontentamento e frustração em estar desempenhando suas
funções sem perceber que de fato será valorizado pelo serviço que presta e pela
qualificação que buscou, em sua maioria por iniciativa própria quando deveriam
ser oferecida tais condições.
Falando do decreto aludido,
comunicamos que a Assessoria Jurídica do Sindibarra está ciente do mesmo e,
avalia as medidas cabíveis contra tal disposição, inclusive judicialmente, com
a finalidade de agirmos em conformidade à lei para que possamos garantir os
direitos dos Servidores Municipais.
Lembramos que, apesar de
termos protocolado o pedido dia 08/08 só tivemos acesso às folhas de
pagamento dia 16/08, já encaminhamos os dados a um técnico da área para que
sejam analisados, produzido um diagnóstico sobre a situação das receitas e
despesas com pessoal e assim tomarmos as medidas adequadas em busca do reajuste
dos Servidores Municipais.
Por fim comunicamos que a
Diretoria do Sindibarra realizará Assembleia Geral Extraordinária após a
reunião entre Nossa Entidade e a administração municipal, já marcada para o dia
30/08/17, a fim de explanarmos as discussões feitas e deliberarmos sobre os
caminhos que serão trilhados para alcançarmos os direitos das diferentes
categorias que formam o conjunto de Servidores Públicos do Município.
Atenciosamente,
DIRETORIA EXECUTIVA DO
SINDIBARRA
"JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!"
terça-feira, 1 de agosto de 2017
PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DE BARRA
Às vésperas da realização de nossa Assembleia realizada dia 22 de julho, recebemos da
SEMEC o ofício nº 768/2017, referente às reivindicações das categorias
abordando as mesmas alegações anteriores de que a o município está com elevado
nível de investimentos, da necessidade de reformulação da legislação vigente no
âmbito municipal, a cobrança de indicação de pessoas para a comissão de
negociação e a proposição de calendário de reuniões para conciliação.
Salientamos que já havíamos informado que os
participantes da comissão serão os diretores do Sindibarra, já que não
recebemos solicitação de quantas pessoas formarão tal comissão nem a forma de
como será composta, assim como nos tornamos cientes dos números que nos foram
apresentados quanto à situação financeira do município.
O que de fato não aconteceu foi a apresentação de proposta por parte da gestão municipal indicando a possibilidade de se realizar os reajustes salariais reivindicados em valores x ou y, embora em seu último oficio tenha mencionado “Já há, estudo quanto à possibilidade do pagamento dos reajustes não concedidos anteriormente pelas gestões passadas serem de maneira parcelada repassada aos servidores”. Mesmo assim não vemos concretude, pois, não sabemos que percentuais são esses e em quantas parcelas seria feito.
O que de fato não aconteceu foi a apresentação de proposta por parte da gestão municipal indicando a possibilidade de se realizar os reajustes salariais reivindicados em valores x ou y, embora em seu último oficio tenha mencionado “Já há, estudo quanto à possibilidade do pagamento dos reajustes não concedidos anteriormente pelas gestões passadas serem de maneira parcelada repassada aos servidores”. Mesmo assim não vemos concretude, pois, não sabemos que percentuais são esses e em quantas parcelas seria feito.
Sendo a busca por dialogo uma característica marcante da
diretoria do Sindibarra, é certo que estaremos dispostos a chegar a um consenso
naquilo que for beneficiar os servidores municipais, por isso, confirmamos
participação na reunião marcada para o dia 02 de agosto, bem como informamos
que a Assembleia Geral deliberou por uma Paralisação das Atividades na mesma
data.
Assim, convocamos os Servidores Públicos do Município de
Barra a aderirem a essa Paralisação no
dia 02 de agosto com a finalidade de demonstrarmos a união necessária
para que possamos alcançar a efetivação dos direitos garantidos nas legislações
vigentes.
Venha mostrar sua Força
Servidor, pois, juntos somos mais fortes.
terça-feira, 18 de julho de 2017
A SITUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DE BARRA
Ao
entrar no serviço público o profissional além da estabilidade no emprego,
prerrogativa permitida aos que ingressaram por meio de concurso, esperam ser
valorizados por meio da evolução funcional dentro da carreira. Evolução essa
constante nos Planos de Cargo e Carreira que os órgãos públicos devem elaborar
sob a forma de Lei Municipal.
No
município de Barra para os profissionais do magistério temos em vigor a Lei nº
029 de 30 de novembro de 2001 e a Lei nº 029 de 28 de dezembro de 2010 e para
os profissionais civis temos a Lei 004 de 08 de fevereiro de 2011, com suas
alterações posteriores: Lei 011 de 01/04/2014, Lei 034 de 30/12/2014 e a Lei 08
de 01/07/2015).
Embora
haja as legislações referentes à Carreira e Remuneração dos Servidores Municipais
não ocorreu em nenhum momento ao longo dos últimos 15 anos o processo de
Progressão Funcional dos profissionais como determina as leis mencionadas. Tal
omissão tem contribuído para uma desvalorização profissional, pois, não tendo
perspectiva de avançarem na carreira os servidores se desestimulam a
qualificar-se, iniciativa que deve ter como incentivadora a própria
administração pública.
O
que tivemos, como já mencionado, foi a promulgação de leis pontuais na tentativa
de amenizar temporariamente a situação de algumas categorias, porém a realidade
acaba se mostrando de modo perverso para os servidores, pois, percebem ao longo
dos seus salários cada vez mais com menor poder de compra e se desvalorizando
frente ao salário mínimo nacional.
Para
tanto basta cada um profissional comparar quanto representava o seu salário em
relação ao mínimo quando entrou na carreira pública e quanto isso representa
hoje. Para exemplificar posso trazer a situação de três categorias profissionais:
a de Enfermeira, a de Motorista e a de Técnico em Enfermagem. Esses
profissionais com o advento da Lei 004/2011 tiveram suas carreiras descritas em
níveis e referências, assim como as demais, de modo que:
-
a(o) enfermeira(o) nos Níveis/Referências VII A a IX H, sendo que em início de carreira
o seu salário base era de R$ 2.107,45 e equivalia a 3,867 vezes o salário mínimo daquele ano que era de R$ 545,00;
- o motorista nos Níveis/Referencias II E a IV E, sendo
que em início de carreira o seu salário base era de R$ 727,14 e equivalia a 1,334 vez o salário
mínimo daquele ano que era de R$ 545,00;
- o(a) técnico(a) em enfermagem nos Níveis/Referências II G a IV G, sendo
que em início de carreira o seu salário base era de R$ R$ 771,42 e equivalia a 1,415 vez o salário
mínimo daquele ano que era de R$ 545,00.
No ano de 2017 esses profissionais estão com seus salários defasados e
nas seguintes situações:
-
todos os profissionais enfermeiros(as) estão na posição inicial (VII A), com o
salário base de R$ 2.107,45, o que equivale a 2,249 vezes o salário mínimo que é de R$ 937,00;
- todos os motoristas estão na posição (II G), por conta da
Lei 034/2014, com o salário base de R$ 977,21, o que equivale a 1,043 vez o salário mínimo que é de R$ 937,00;
- todos(as) técnicos(as) em enfermagem estão na posição (II G), com o salário base de R$ 937,00, equivalente ao salário mínimo, já que este é o menor valor praticável.
Salienta-se que após a Lei 004/2011 nenhum profissional avançou na
carreira e nem a tabela de vencimentos da carreira passou por atualização para
que fosse permitido aos servidores manterem a mesma capacidade financeira que
tinha quando foi publicada a lei, mostrando que é imprescindível que isso seja
feito para que possam esses profissionais perceberem que são valorizados e que
tenham motivos a se dedicarem cada vez mais em realizar suas funções prestando
serviços de qualidade à população.
Abaixo há o quadro de pessoal efetivo da prefeitura municipal e as tabelas
de vencimentos sem a atualização e com a atualização. Para verificar como está
e como poderia ficar sua remuneração, basta identificar o cargo e o respectivo
nível/referência e comparar nas tabelas de vencimentos.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIBARRA
"JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!"
segunda-feira, 10 de julho de 2017
quarta-feira, 21 de junho de 2017
O QUE TEMOS PARA 2017 SERVIDOR!?
Dias atrás o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Barra - SINDIBARRA recebeu ofício da gestão municipal, após termos reiterado solicitação de resposta quanto ao pleiteado pelas diferentes categorias profissionais que compõem o serviço público municipal.
Lembramos que as reivindicações para o momento eram e são de cunho salarial, pois há vários anos os salários dos servidores civis não vem sendo reajustado, causando uma defasagem e achatamento dos vencimentos desses profissionais, bem como o reajuste praticado para os profissionais da educação não atingiu a todos.
Ressaltamos que primamos o dialogo como caminho para que possamos chegar a soluções que permitam o bom funcionamento da máquina pública e por conseguinte uma melhor qualidade no serviço e valorização dos servidores municipais, contudo parece esse não ser o caminho que deveremos trilhar, já que após a reunião ocorrida entre as partes e aguardarmos os prazos acordados para que recebêssemos respostas referentes às reivindicações dos servidores, nos surpreende receber um documento com o mesmo conteúdo que foi abordado na reunião, sendo que as proposições da gestão municipal não passaram de solicitar a formação de uma Comissão de Negociação com prazo determinado, mas sem uma data prevista para início, e informar que o município realizou adesão à Rede de Assistência Técnica Formativa para elaboração/reelaboração e gestão de Planos de Carreira e Remuneração (PCR) fatos que informamos em nota anterior.
Cabe lembrar que a alteração da legislação que trata da carreira dos servidores não poderá afetar os direitos adquiridos e o que estamos reivindicando é que se reajuste os salários dos profissionais como determina a lei e que tal ato seja abrangente a todos em cada categoria profissional.
Respeitamos os prazos e acordos no que tange às reivindicações feitas e estamos cientes que o fato de não avançarmos nas discussões não foi porque a categoria não quis e sim por não ter sido apresentada propostas concretas aos servidores, que terão a condição de deliberar em assembleia por medidas a fim de demonstrar que a categoria está disposta a lutar por valorização e pela garantia de seus direitos.
Continuaremos buscando o diálogo e participaremos das comissões com o intuito de alcançarmos o que é esperado, contudo serão os servidores que, em assembleia a ser convocada brevemente, tomarão a decisão de qual(is) caminho(s) serão tomados.
Diretoria Executiva do
Sindibarra
“JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!”
quarta-feira, 14 de junho de 2017
NOTA INFORMATIVA - PROCESSO NO TRT
No próximo dia 22 de junho haverá mais uma audiência em que o SINDIBARRA-Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Barra
foi acionado na justiça do trabalho pela Aplb-núcleo Barra sob a alegação de
insatisfação dos servidores em relação à nossa entidade e que por “legitimidade”
deveria a Aplb ser a única entidade a representar os profissionais da educação
e receber os valores das contribuições sindicais.
Lembramos
que mesmo nos momentos de maiores dificuldades o número de filiados ao
SINDIBARRA nunca foi inferior a 570 servidores e hoje temos bem mais filiados. É
claro que sabemos que entre tantas pessoas algumas não percebam as ações feitas
pelo sindicato, contudo não podem negar que a entidade tem lutado pelos interesses dos servidores
municipais, já que as discussões e proposições do plano de carreira, os
movimentos de mobilizações contra as PECs e luta por direitos, o uso dos
espaços na Câmara Municipal e nas rádios, as conquistas da Greve, a manutenção
de lotação de inúmeros profissionais e recentemente as discussões sobre os reajuste
de salários dos servidores quem tem promovido é o SINDIBARRA.
Há
também uma alegação por parte da Aplb de que nós recebemos os valores das
contribuições sindicais, o que é uma inverdade, pois, os recursos que o
SINDIBARRA recebe são provenientes das contribuições mensais autorizadas pelos
filiados, prevista em estatuto, por ocasião de sua filiação, o que nada tem a
ver com a contribuição sindical compulsória anual da qual nada é dirigido ao SINDIBARRA.
Lembramos que como consta na CF-88, os servidores são livres para filiar-se a
um ente representativo, e no uso dessa liberdade têm feito a escolha pela Nossa
Entidade, contribuindo para que possamos mantermo-nos buscando a garantia de
direitos previstos nas legislações.
Estas
são provas da atuação do SINDIBARRA na luta pelos servidores do município, e
permaneceremos na luta para que continuemos a exercer o papel de protagonista
que é garantido pelos mais de 680 filiados.
Atenciosamente,
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIBARRA
“JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!”
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