segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

NOTA INFORMATIVA- ESPECIALIZAÇÃO DA UNYHANA




NOTA INFORMATIVA


            Senhores(as) Filiados(as)


Com a observância de que se tem registro de novas turmas de pós graduação por parte da IESUB-Unyhana na página do e-MEC alguns profissionais que realizaram cursos de especialização na referida instituição, participaram de reunião com o gestor da secretaria de educação municipal buscando uma solução para o fato de terem tido os seus pedidos de mudança de nível indeferidos pela gestão municipal.
Lembramos que os indeferimentos dos pedidos nesses casos específicos se deram pelo fato da interpretação, de quem os julgou, em considerar que os profissionais não fazem jus ao que pleiteiam por que ao observarem na página do e-MEC o cadastro dos cursos oferecidos, consta lá informação relativa à Área do curso ofertado como sendo Ciências sócias, negócios e direto. Salientamos que os cadastros são referentes às turmas de 2015 e não as turmas que os profissionais frequentaram e concluíram sua especialização.
Quando o Sindibarra encaminhou pedido de reconsideração do indeferimento à gestão municipal, foi elaborada argumentação pela assessoria jurídica de nossa entidade com a finalidade de esclarecer e demonstrar que:
- A resolução que trata do cadastro dos cursos de especialização não pode atingir os profissionais em questão, pois a mesma foi publicada em 2014 e os profissionais fizeram seus cursos em momento diferente ao da resolução;
- A área de ciências sociais é área da educação, pois abrange a sociologia e a antropologia, e os profissionais formados nessa área habilitam-se a atuar no ensino fundamental, médio e superior;
- O próprio nome do curso demostra que sua área é da educação, vejamos:
     Pedagogia: ciência que trata da educação dos jovens, que estuda os problemas relacionados com o seu desenvolvimento como um todo.

Psicopedagogia: ciência aplicada que consiste em aliar a psicologia, esp. a experimental, à pedagogia; psicologia da educação.(grifo nosso)
(Dicionário eletrônico Houaiss3);

Além dessas argumentações percebe-se que ao acessar a página do e-MEC para consultar os cursos de pós-graduação oferecidos pela IESUB-Unyhana, o que se encontrava à época do indeferimento, eram os registros de turmas de 2015 e atualmente também consta novas turmas de 2016, estas como área da educação. Tal fato reforça a não abrangência da resolução em relação aos cursos concluídos pelos profissionais do município, pois foram utilizadas informações de turmas posteriores para que não se concedesse a mudança de nível aos profissionais que concluíram cursos em turmas formadas em anos anteriores respeitando as legislações vigentes.
Outro fato importante é a temporalidade entre os pedidos protocolados junto à gestão municipal e a emissão de um parecer por parte da mesma, deixando os profissionais durante anos à espera de um posicionamento e quando este é emitido surge o argumento dos registro dos cursos não estarem em área da educação.
Sabemos da preocupação dos profissionais que estão sob a condição do não reconhecimento por parte da gestão municipal da Formação em Nível de Especialização que realizaram com empenho e competência objetivando qualificação e valorização profissional e por isso tenham a certeza que o Sindibarra continuará a buscar as maneiras adequadas para que essa situação se resolva.
Diante do exposto, continuaremos defendendo as argumentações que nos deixam convictos de que os profissionais que concluíram os cursos de pós-graduação em destaque devem ter suas mudanças de níveis efetivadas, como já tem sido determinado pelo Juiz da comarca do município de Barra nos mandados de segurança em favor dos Profissionais da Educação Municipal.

Cordialmente,

Diretoria Executiva do Sindibarra