Ao
entrar no serviço público o profissional além da estabilidade no emprego,
prerrogativa permitida aos que ingressaram por meio de concurso, esperam ser
valorizados por meio da evolução funcional dentro da carreira. Evolução essa
constante nos Planos de Cargo e Carreira que os órgãos públicos devem elaborar
sob a forma de Lei Municipal.
No
município de Barra para os profissionais do magistério temos em vigor a Lei nº
029 de 30 de novembro de 2001 e a Lei nº 029 de 28 de dezembro de 2010 e para
os profissionais civis temos a Lei 004 de 08 de fevereiro de 2011, com suas
alterações posteriores: Lei 011 de 01/04/2014, Lei 034 de 30/12/2014 e a Lei 08
de 01/07/2015).
Embora
haja as legislações referentes à Carreira e Remuneração dos Servidores Municipais
não ocorreu em nenhum momento ao longo dos últimos 15 anos o processo de
Progressão Funcional dos profissionais como determina as leis mencionadas. Tal
omissão tem contribuído para uma desvalorização profissional, pois, não tendo
perspectiva de avançarem na carreira os servidores se desestimulam a
qualificar-se, iniciativa que deve ter como incentivadora a própria
administração pública.
O
que tivemos, como já mencionado, foi a promulgação de leis pontuais na tentativa
de amenizar temporariamente a situação de algumas categorias, porém a realidade
acaba se mostrando de modo perverso para os servidores, pois, percebem ao longo
dos seus salários cada vez mais com menor poder de compra e se desvalorizando
frente ao salário mínimo nacional.
Para
tanto basta cada um profissional comparar quanto representava o seu salário em
relação ao mínimo quando entrou na carreira pública e quanto isso representa
hoje. Para exemplificar posso trazer a situação de três categorias profissionais:
a de Enfermeira, a de Motorista e a de Técnico em Enfermagem. Esses
profissionais com o advento da Lei 004/2011 tiveram suas carreiras descritas em
níveis e referências, assim como as demais, de modo que:
-
a(o) enfermeira(o) nos Níveis/Referências VII A a IX H, sendo que em início de carreira
o seu salário base era de R$ 2.107,45 e equivalia a 3,867 vezes o salário mínimo daquele ano que era de R$ 545,00;
- o motorista nos Níveis/Referencias II E a IV E, sendo
que em início de carreira o seu salário base era de R$ 727,14 e equivalia a 1,334 vez o salário
mínimo daquele ano que era de R$ 545,00;
- o(a) técnico(a) em enfermagem nos Níveis/Referências II G a IV G, sendo
que em início de carreira o seu salário base era de R$ R$ 771,42 e equivalia a 1,415 vez o salário
mínimo daquele ano que era de R$ 545,00.
No ano de 2017 esses profissionais estão com seus salários defasados e
nas seguintes situações:
-
todos os profissionais enfermeiros(as) estão na posição inicial (VII A), com o
salário base de R$ 2.107,45, o que equivale a 2,249 vezes o salário mínimo que é de R$ 937,00;
- todos os motoristas estão na posição (II G), por conta da
Lei 034/2014, com o salário base de R$ 977,21, o que equivale a 1,043 vez o salário mínimo que é de R$ 937,00;
- todos(as) técnicos(as) em enfermagem estão na posição (II G), com o salário base de R$ 937,00, equivalente ao salário mínimo, já que este é o menor valor praticável.
Salienta-se que após a Lei 004/2011 nenhum profissional avançou na
carreira e nem a tabela de vencimentos da carreira passou por atualização para
que fosse permitido aos servidores manterem a mesma capacidade financeira que
tinha quando foi publicada a lei, mostrando que é imprescindível que isso seja
feito para que possam esses profissionais perceberem que são valorizados e que
tenham motivos a se dedicarem cada vez mais em realizar suas funções prestando
serviços de qualidade à população.
Abaixo há o quadro de pessoal efetivo da prefeitura municipal e as tabelas
de vencimentos sem a atualização e com a atualização. Para verificar como está
e como poderia ficar sua remuneração, basta identificar o cargo e o respectivo
nível/referência e comparar nas tabelas de vencimentos.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIBARRA
"JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES!"
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