quarta-feira, 27 de julho de 2016

NOTA INFORMATIVA - PLANO DE CARREIRA DA EDUCAÇÃO



A categoria dos Profissionais do Magistério vem lutando ao longo dos anos por Valorização da Profissão e da Carreira e para isso cobra do governo legislações que atendam os anseios por uma Educação de qualidade. Nos últimos anos tivemos promulgado importantes documentos como a Lei do Piso (Lei 11.738/2008) o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13005/2014) e o Plano Municipal de Educação (Lei complementar nº 001, de 01 de Julho de 2015) e a partir destas legislações e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que os municípios devem elaborar ou adequar os Planos de Carreira dos Profissionais da Educação.
Aqui no município de Barra a gestão municipal resolveu elaborar um Plano Único para os Profissionais da Educação, incluindo os Profissionais do Magistério (Professores, Coordenadores e Diretores) e os Profissionais de Apoio (Merendeiras, Auxiliares, Guardas, etc.). Desde o mês de Outubro de 2015 que representantes da gestão, do Fórum Municipal de Educação e das Entidades Sindicais representantes das Categorias dos servidores, entre elas o Sindibarra.
A nossa entidade desde o início das discussões vêm se posicionando firmemente em busca de garantias aos servidores deixando claro o seu posicionamento ao tempo que realizou assembleias para esclarecer à categoria acerca do que se projetava para a carreira profissional. Ao longo das reuniões apresentamos e discutimos mudanças no texto do projeto em análise com o intuito de garantir novos direitos e alcançarmos novos para que o exercício da profissão aconteça sem causar desmotivação e seja atrativa para os jovens que pretendam entrar na carreira.
Saliento que fizemos isso até chegarmos ao documento final, que com certeza não satisfaz totalmente as pretensões da Diretoria do Sindibarra nem da classe, já que alguns pontos que buscávamos não foram contemplados como é o caso da manutenção dos percentuais de gratificação de mudança de nível contidos na lei 029/2010 em seu artigo 60. Porém temos a certeza que não foi por não tentar que não conseguimos tal feito, visto que para defender a categoria chegamos a organizar e deflagrar uma Greve do Magistério municipal em busca de reivindicações legítimas ao nosso entendimento resultando em Acordo protocolado em Ação Civil Pública que estabeleceu prazos para que esses pleitos fossem atendidos e estamos atentos quanto a isso e tomaremos as medidas cabíveis quando for necessário.
Em meio a toda expectativa criada em torno da aprovação do novo Plano de Carreira da Educação ficamos aguardando que a gestão municipal realize a Simulação de Enquadramento dos Profissionais para que estes tivessem a ideia de como ficaria a situação de cada um, o que até o momento não ocorreu.
Abaixo segue os endereços eletrônicos para acesso a minuta final do plano enviada para a Câmara, bem como a proposta inicial e nossas reivindicações que não foram todas acolhidas. Importante a categoria ficar unida para não admitirmos a votação desse plano sem o envio dos simulados para cada servidor conforme acordado em reunião da Comissão.  
A diretoria da entidade permanecerá atuante e a disposição para elucidar qualquer duvida.

Atenciosamente
DIRETORIA EXECUTIVA  DO SINDIBARRA

LINKS
MINUTA FINAL DO PLANO DE CARREIRA

PROPOSTA INICIAL DO PLANO

PROPOSTAS DE ATERAÇÕES APRESENTADAS PELO SINDIBARRA

MUDANÇAS NO DOCUMENTO 


sexta-feira, 22 de julho de 2016

NOTA-INDEFERIMENTO DE MUDANÇA DE NÍVEL




Senhores PROFESSORES,




              Em que pese não ter sido deferido todos os pedidos de mudança de nível com o pagamento da respectiva gratificação, entendemos, que já tivemos avanços com a união da categoria em conseguir a apreciação desses pedidos que estavam paralisados há anos por inércia do município, assim, aqueles que não foram beneficiados procure o sindicato, com a respectiva decisão, que o nosso assessor jurídico - Dr. Júnior Oliveira - estará avaliando cada caso e buscando as medidas jurídicas necessárias para buscar corrigir eventuais injustiças.
      Vamos manter a calma e continuarmos unidos em busca do cumprimento dos nossos direitos que só será possível através de nossa união.


DIRETORIA EXECUTIVA




No caso de dúvidas procure o sindicato.


quinta-feira, 14 de julho de 2016

EDITAL-GESTÃO DEMOCRÁTICA


       No último dia 08 de julho de 2016 foi publicado Edital de tomada de preço Nº 004/2016 feito pela prefeitura municipal de Barra com a finalidade de contratação de empresa especializada a fim de realizar os procedimentos de implantação da Gestão Democrática nas escolas do município. Com isso o parágrafo 4º do Acordo de Greve começa a ser cumprido:







       É mais uma das reivindicações cobradas pela categoria que começa a se tornar realidade, já que também foi publicado Edital com vagas para Ampliação da Jornada dos Professores que tiveram redução da mesma sem ter sido respeitado o que determina o § do Art.14 da lei 029/2010. Saliento que há um prazo de 10(dez) dias para se manifestarem. Logo, devemos continuar atentos para que tenhamos todos os pontos atendidos.
Quanto ao processo de gestão aqueles que pretendem concorrer à direção e vice-direção nas escolas devem começar a se preparar tão logo seja divulgadas as próximas etapas, pois espera-se que no início de 2017 seja realizada a eleição.



                   DIRETORIA EXECUTIVA      







AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS PROFESSORES

       Nesta quinta feira dia 14 de julho foi publicado em Diário Oficial o Edital 001/2016, referente à ampliação de carga horária para os Professores que tiveram redução sem que tenha sido respeitado o que determina  o §1º do Art.14 da lei 029/2010, ponto discutido e reivindicado no processo de greve dos profissionais da categoria. Com isso esses profissionais têm um prazo de 10(dez) dias para que se manifestem em ampliar a carga horaria ou permanecer com a jornada que está submetido, como consta no inciso I do Parágrafo 5º do Acordo de Greve firmado. 
       Sendo assim os Profissionais devem se manifestar dentro do prazo mencionado para evitar transtornos, ou seja os profissionais que estão nessa condição devem mostrar interesse em aumentar sua jornada ou em ficar da maneira que se encontra. Logo pedimos aos filiados  que nos procurem para preenchermos requerimento  para que a situação fique da maneira que cada um deseja.


DIRETORIA EXECUTIVA

sexta-feira, 1 de julho de 2016

REPOSIÇÃO DAS AULAS E ACORDO DE GREVE


         Nos últimos dias tem surgido muitas falas sobre a situação da reposição das aulas para os profissionais que estiveram em greve buscando seus direitos. Há comentários sobre a imputação de faltas aos profissionais,  etc.
          Sobre a reposição saliento aos profissionais que está é uma obrigação que todos assumiram para com os seus alunos, pois estes não podem ser prejudicados. E para isso foi feito um calendário de reposição de 12 dias de aulas que já foi entregue aos gestores das escolas municipais e este, em decorrência do cargo que ocupam, devem transmitir aos profissionais das respectivas unidades escolares. Logo os profissionais devem prestar seus serviços nos dias indicados , porem se por infortúnio for acometido de doença e apresentar atestado médico este atestado justificará sua ausência , mas não o isentará de ter que repor a aula, ou seja, o profissional continuará “devendo” o dia letivo ao seu alunado. Agora o que não se pode aceitar é a fala que foi divulgada nas redes sociais de que se “o Professor  apresentar atestado na data da reposição, permanecerá devendo o dia trabalhado e não havendo mais como repor as aulas, a falta irá ser cobrada nos proventos do mês de julho”. E por que isso não pode ocorrer por que não consta isso em lugar nenhum, muito menos no acordo protocolado por nós. O que há é:
Cláusula Primeira
[...]
Parágrafo 6º
[...]
II- Na hipótese de o servidor ter sido escalado para efetuar a reposição e no dia apresentar atestado médico, este não servirá de abono dessa reposição, devendo, nesta hipótese ser remarcada nova data para reposição e caso não compareça e nem apresente justificativa receberá falta injustificada e desconto correspondente do salário. (ACORDO)

         O banco de horas que tanto se fala é termo constante no Inciso I da Cláusula Primeira do Acordo da Greve e será criado caso seja impossível  a reposição, o que já vemos que não é na maioria dos casos por advento do novo calendário. Porém se alguma especificidade surgir, cria-se o banco de horas conforme determina o documento citado.
       Sedo assim pedimos aos filiados que leiam o Acordo e qualquer dúvida procurem a diretoria do Sindibarra.
      
         
                         DIRETORIA EXECUTIVA



ACORDO DE GREVE