segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA COM OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO


      No último dia 19 de fevereiro no auditório Antônio Batista Pinto os profissionais da educação reuniram-se em Assembleia com a Diretoria do SINDIBARRA para tratarem de assuntos importantes para os servidores e também organizarem-se para uma possível deflagração de greve, caso não tenha por parte da gestão municipal um posicionamento que seja favorável aos profissionais.
     Dentre os pontos discutidos alguns foram elencados numa pauta de reivindicações que será encaminhada por oficio à gestão para que se inicie um processo de dialogo em busca de soluções para os problemas e dificuldades enfrentadas pelos profissionais. Ficaram como principais reivindicações:

  • A mudança de nível dos profissionais que se qualificaram em cursos de graduação e pós-graduação que não vem acontecendo desde 2012, no mínimo, causando perdas para os servidores.
  • A aplicação do reajuste do Piso Salarial dos últimos dois anos nos percentuais de 13,1% em 2015 e 11,36% em 2016 para todos os Profissionais do Magistério, sendo essa uma das politicas de Valorização do Professor.
  • A revogação do decreto 002/2015 que trata da ampliação da jornada de trabalho dos Professores.
  • A aplicação da carga horária de trabalho prevista na lei 11.738/2008 reservando 1/3  para atividades de planejamento coletivo e individual, preparo e correções de atividades, etc. Buscado um limite máximo de interação com os estudantes de 13 aulas semanais para 20 horas, 20 aulas semanais para 30 horas e 26 aulas semanais para 40 horas como forma de também valorizar os Professores bem como alcançar mais qualidade no trabalho desenvolvido.
  • A não retirada da gratificação por atuar no campo (zona rural) no mês de janeiro de cada ano da remuneração dos profissionais que desenvolve seus trabalhos em escolas fora da área urbana do município.
  • O cumprimento das estratégias contidas nas metas aprovadas no Plano Municipal de Educação (PME), sendo elas: 17.1; 17.11; 17.14; 18.14; 19.1.
  • A implantação do processo de gestão democrática nas unidades de ensino do município, preconizada na Constituição Federal, na Lei 9394/96 (LDB) e na Lei municipal nº 19/2010 que dispõe sobre o tema com vista ao cumprimento das estratégias 

        Queremos que a gestão municipal dê aos Profissionais da Educação do Município um tratamento a altura da importância destes na da Sociedade barrense, fazendo valer seus direitos cumprindo o que se tem estabelecido nas leis e concedendo aquilo que é devido aos servidores que tanto contribuem para o desenvolvimento do município.
         E aos servidores solicitamos o engajamento na luta para que possamos unir forças em busca da Valorização Profissional que esperamos ter dos entes públicos e da sociedade, pois nada é conquistado sem luta.

Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Barra-SINDIBARRA.