No dia 03 de março do ano corrente a diretoria do
Sindibarra acompanhada da assessoria jurídica reuniu-se com os representantes
da secretaria de educação do município onde foram discutidos pontos referentes
à lotação, remoção, redistribuição e jornada de trabalho dos Profissionais do
Magistério, ficando acordadas algumas condições quanto à situação desses
profissionais.
Em se tratando das remoções e relocações (re-lotações) acordamos
que, as remoções necessárias pelo fato de ter ocorrido redução de alunos e
turmas na unidade de ensino, deverão ser feitas de ofício seguindo o processo
adequado. Porém, aqueles profissionais que fossem comunicados informalmente de
sua remoção e estivessem de acordo, atenderia a determinação da secretaria e
posteriormente procuraria seu representante para ratificar a referida remoção.
Contudo, aqueles que decidirem aguardar o processo administrativo devem
continuar a frequentar o local onde está lotado até o término do mesmo, para
então ser relocado no local devido.
Em relação à eventual redução de carga horária o acordo
foi que seriam mantidas as cargas horárias dos profissionais até que findado o
processo administrativo se demonstre a necessidade de reduzir ou manter tal
jornada.
Essas informações foram discutidas com os profissionais
em assembleia no dia seguinte a reunião, onde alguns profissionais expuseram
que em suas unidades de ensino ocorreu aumento de alunos e turmas, mas que
outros profissionais estavam sendo lotados na escola. Ficou estabelecido que
esses profissionais assim que tomassem ciência dos fatos concretos quanto a
essa situação procuraria a entidade para que as informações fossem colhidas e
discutidas com a assessoria jurídica para que possam ser alcançadas soluções.
Sabemos que certas situações são especificas de algumas
unidades escolares localizadas nos polos 01, 05 e 07, pois apresentam, segundo
dados da secretaria de educação, excesso de profissionais devido à redução de
turmas em algumas unidades escolares. Porém, é possível que esteja ocorrendo em
outras localidades.
Sendo assim, o Sindibarra solicita aos profissionais que
tiverem em situações que tenham tido sua jornada reduzida, sua remoção e ou
relocação designada sem ter passado por processo adequado, procurem os representantes
do sindicato para expor a situação e assim discutirmos os caminhos a serem trilhados.
Lembramos novamente que não sendo informados(as) por meio
de documento formal e não tendo ocorrido o processo administrativo que
demonstre a necessidade de remoção, continuem a comparecer ao local de trabalho
registrado no protocolo de recadastramento feito pela secretaria, local esse
que estava desenvolvendo suas atividades profissionais.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDIBARRA