sexta-feira, 1 de julho de 2016

REPOSIÇÃO DAS AULAS E ACORDO DE GREVE


         Nos últimos dias tem surgido muitas falas sobre a situação da reposição das aulas para os profissionais que estiveram em greve buscando seus direitos. Há comentários sobre a imputação de faltas aos profissionais,  etc.
          Sobre a reposição saliento aos profissionais que está é uma obrigação que todos assumiram para com os seus alunos, pois estes não podem ser prejudicados. E para isso foi feito um calendário de reposição de 12 dias de aulas que já foi entregue aos gestores das escolas municipais e este, em decorrência do cargo que ocupam, devem transmitir aos profissionais das respectivas unidades escolares. Logo os profissionais devem prestar seus serviços nos dias indicados , porem se por infortúnio for acometido de doença e apresentar atestado médico este atestado justificará sua ausência , mas não o isentará de ter que repor a aula, ou seja, o profissional continuará “devendo” o dia letivo ao seu alunado. Agora o que não se pode aceitar é a fala que foi divulgada nas redes sociais de que se “o Professor  apresentar atestado na data da reposição, permanecerá devendo o dia trabalhado e não havendo mais como repor as aulas, a falta irá ser cobrada nos proventos do mês de julho”. E por que isso não pode ocorrer por que não consta isso em lugar nenhum, muito menos no acordo protocolado por nós. O que há é:
Cláusula Primeira
[...]
Parágrafo 6º
[...]
II- Na hipótese de o servidor ter sido escalado para efetuar a reposição e no dia apresentar atestado médico, este não servirá de abono dessa reposição, devendo, nesta hipótese ser remarcada nova data para reposição e caso não compareça e nem apresente justificativa receberá falta injustificada e desconto correspondente do salário. (ACORDO)

         O banco de horas que tanto se fala é termo constante no Inciso I da Cláusula Primeira do Acordo da Greve e será criado caso seja impossível  a reposição, o que já vemos que não é na maioria dos casos por advento do novo calendário. Porém se alguma especificidade surgir, cria-se o banco de horas conforme determina o documento citado.
       Sedo assim pedimos aos filiados que leiam o Acordo e qualquer dúvida procurem a diretoria do Sindibarra.
      
         
                         DIRETORIA EXECUTIVA



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