Nos últimos dias tem surgido
muitas falas sobre a situação da reposição das aulas para os profissionais que
estiveram em greve buscando seus direitos. Há comentários sobre a imputação de faltas
aos profissionais, etc.
Sobre a
reposição saliento aos profissionais que está é uma obrigação que todos
assumiram para com os seus alunos, pois estes não podem ser prejudicados. E para
isso foi feito um calendário de reposição de 12 dias de aulas que já foi entregue
aos gestores das escolas municipais e este, em decorrência do cargo que ocupam,
devem transmitir aos profissionais das respectivas unidades escolares. Logo os
profissionais devem prestar seus serviços nos dias indicados , porem se por infortúnio
for acometido de doença e apresentar atestado médico este atestado justificará sua
ausência , mas não o isentará de ter que repor a aula, ou seja, o profissional
continuará “devendo” o dia letivo ao seu alunado. Agora o que não se pode
aceitar é a fala que foi divulgada nas redes sociais de que se “o Professor apresentar atestado na data da reposição,
permanecerá devendo o dia trabalhado e não havendo mais como repor as aulas, a
falta irá ser cobrada nos proventos do mês de julho”. E por que isso não pode
ocorrer por que não consta isso em lugar nenhum, muito menos no acordo
protocolado por nós. O que há é:
Cláusula
Primeira
[...]
Parágrafo
6º
[...]
II- Na hipótese de o servidor ter sido escalado para efetuar a
reposição e no dia apresentar atestado médico, este não servirá de abono dessa
reposição, devendo, nesta hipótese ser remarcada nova data para reposição e
caso não compareça e nem apresente justificativa receberá falta injustificada e
desconto correspondente do salário. (ACORDO)
O banco de horas que tanto se
fala é termo constante no Inciso I da Cláusula Primeira do Acordo da Greve e será criado
caso seja impossível a reposição, o que já
vemos que não é na maioria dos casos por advento do novo calendário. Porém se
alguma especificidade surgir, cria-se o banco de horas conforme determina o
documento citado.
Sedo assim pedimos aos filiados
que leiam o Acordo e qualquer dúvida procurem a diretoria do Sindibarra.
DIRETORIA EXECUTIVA
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