terça-feira, 22 de dezembro de 2015

O QUE É UMA GREVE?



Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizado por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação colectiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo (de conformidade com a "Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)" ...


ORIGEM

A palavra origina-se do francês grève, com o mesmo sentido, proveniente da Place de Grève, em Paris, na margem do Sena, outrora lugar de embarque e desembarque de navios e depois local das reuniões de desempregados e operários insatisfeitos com as condições de trabalho. O termo greves significa, originalmente, "terreno plano composto de cascalho ou areia à margem do mar ou do rio", onde se acumulavam inúmeros gravetos. Daí o nome da praça e o surgimento etimológico do vocábulo, usado pela primeira vez no final do século XVIII.

Originalmente, as greves não eram regulamentadas, eram resolvidas quando vencia a parte mais forte. O trabalho ficava paralisado até que ocorresse uma das seguintes situações: ou os operários retornavam ao trabalho nas mesmas ou em piores condições, por temor ao desemprego, ou o empresário atendia total ou parcialmente as reivindicações para que pudessem evitar maiores prejuízos devidos à ociosidade.



GREVES NO BRASIL

As greves no Brasil tiveram seu início ainda no século XIX. No começo do século XX, a Greve Geral de 1917 foi um marco importante na história do movimento operário brasileiro. Com a industrialização promovida durante a presidência de Getúlio Vargas aumentou o número de trabalhadores e as pressões por melhoras nas condições de vida e trabalho.

Contudo, nessa época, os assuntos eram tratados a nível dos "Chefes Sindicalistas" (muitos desses chamados de "capachos", pois costumavam trair a causa trabalhista, através da corrupção, muito comum no Brasil nessa época). Ainda hoje o movimento sindical brasileiro demonstra haver uma crise de representatividade e, por consequência, existirem sindicatos considerados pelegos, já que atendem mais aos anseios dos empregadores que dos próprios empregados.

O aumento das reivindicações que se tornavam difíceis de controlar, pelos empresários de então, foi quando por pressão popular junto ao Estado de Direito, em que as cortes consideravam-nas legais ou ilegais com base na possibilidade econômica do reajuste ou aumento salarial do Estado.


Eram e foram proibidas as reivindicações que extrapolavam a capacidade econômica das empresas, pois feriam ao Estado de Direito, à "máquina produtora e arrecadadora do Estado(à Nação, como um todo)", no período militar, os chamados Anos de chumbo, nos anos de 1964 - Quatro Planos Quinquenais de Desenvolvimento - PNDs, Planos Nacionais de Desenvolvimento.

No entanto, houve paralisações neste período, como as famosas greves de Contagem (MG) e Osasco (SP), em 1968, e as greves do ABC, no final da década de 1970, que atrapalharam em muito o desenvolvimento do Brasil, dando-se muitas vezes, pela força dos sindicatos mais fortes reajustes que o sistema como um todo não pode absorver.

Isto causou o que se chamou mais tarde de "Estagflação", mais tarde após o período da abertura política iniciada em 1985, junto com as medidas econômicas, muitas delas sem fundamento, nos chamados "Planos Econômicos", período em que o Brasil teve aproximadamente 7 (sete) moedas diferentes

Se considerarmos os meios intermediários de crédito (que não deixa de ser moeda), utilizados formalmente e intermediariamente, com uma série de tabelas ou "tablitas (como eram conhecidas)", de ajuste. A greve deve ser democrática, ser legal, aprovada pelos meios institucionais vigentes, estabelecidos, na época na Constituição de 1946, que estabelecia o chamado Estado de Direito vigente, junto com os chamados Atos Institucionais(AIs).

A greve é um dispositivo democrático assegurado pelo artigo 9º da Constituição federal Brasileira de 1988. "Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."

Outras leis regulamentam a greve em setores de extrema importância social como, saúde, educação, segurança pública, entre outros.


TIPOS DE GREVE

As greves podem ser de diversos tipos, a depender de fatores como tática, propósito ou alcance do movimento. Por esta razão, não é incomum associar aos movimentos grevistas termos que o qualifiquem. Dentre os tipos mais difundidos, encontram-se:

Greve branca: Mera paralisação de atividades, desacompanhada de represálias;
Greve de braços cruzados: Paralisação de atividades, com o grevista presente no lugar de trabalho, postado em frente à sua máquina, ou atividade profissional, sem efetivamente trabalhar;
Greve de fome: O grevista recusa-se a alimentar-se para chamar a atenção das autoridades, ou da sociedade civil, para suas reivindicações;
Greve geral: Paralisação de uma ou mais classes de trabalhadores, de âmbito nacional. Geralmente é convocado um dia em especial de manifestação, procurando chamar atenção pela grande paralisação conjunta.
Greve selvagem: Iniciada e/ou levada adiante espontaneamente pelos trabalhadores, sem a participação ou à revelia do sindicato que representa a classe;
Operação-padrão: Consiste em seguir rigorosamente todas as normas da atividade, o que acaba por retardar, diminuir ou restringir o seu andamento. É uma forma de protesto que não pode ser contestada judicialmente, sendo muito utilizada por categorias sujeitas a leis que restringem o direito de greve, como as prestadoras de serviços considerados essenciais à sociedade, por exemplo. É muito utilizada por ferroviários, metroviários, controladores de vôo e policiais de alfândega, entre outros.
Estado de greve: Alerta para uma possível paralisação.

A greve de estudantes não é considerada uma greve na acepção própria da palavra, vez que estudantes não compõe qualquer categoria profissional. Neste sentido, a lei 7783/89 que regulamente a greve no Brasil não faz qualquer menção a extensão do movimento paredista para abarcar estudantes. Tal fenômeno jurídico, portanto, não tem natureza de greve, mas mera manifestação popular de descontentamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário